Como declarar Day Trade no imposto de renda

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Imposto de renda no Day Trade

Para ficar em dia com o leão, as operações de Day Trade devem ser declaradas no imposto de renda.

O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi prorrogado pela Receita Federal. Agora, a nova data é até o dia 31 de maio de 2022. Mas, se você é day trader, não deixe para a última hora. Isso porque declarar suas operações financeiras pode exigir mais tempo e atenção, principalmente se você for um investidor iniciante.

A regra é clara: não importa o tamanho do seu gain (ganho) ou loss (perda), todos que operam Day Trade precisam acertar as contas com o leão. Por isso, leia este artigo até o final e veja como declarar seu IRPF de forma simples e sem erros.

 

Como funciona a tributação

Quem realiza operações diárias no Day Trade está, automaticamente, sendo tributado por seus ganhos. O investidor será taxado em 20% de qualquer lucro que tenha no mês, independente do valor negociado, se for baixo ou alto.

Deste percentual total, a corretora que você contratou para fazer a intermediação com a Bolsa de Valores é responsável por já reter 1%. Isso acontece assim que encerram as operações, sendo que o valor é repassado diretamente para a Receita Federal.

Então, todo mês que você fechar as operações com saldo positivo, deve emitir e fazer o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Desta forma, realiza a compensação dos seus ganhos para fechar o valor total tributado de 20%.

 

Pagamento do DARF

Fique atento! O pagamento do DARF deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à negociação. O código a ser usado para pessoa física é 6015. Já para pessoas jurídicas, o número é 3317.

 

Como declarar Day Trade

Como você já faz a compensação mensal do DARF, na declaração de imposto de renda o principal objetivo é informar seus rendimentos – e também os prejuízos, se for o caso. Outra informação que deve constar são todas as posições de ações e opções em contratos futuros até 31 de dezembro do ano anterior.

Para preencher o documento, tenha em mãos o relatório de operações e rendimentos disponibilizado pela sua corretora. Caso não tenha, verifique se está disponível em seu home broker ou solicite diretamente para a corretora. É a partir deste relatório que você preencherá a declaração de imposto de renda.

→ Você fará a declaração na ficha “Renda Variável”, em “Operações Comuns/Day Trade”. Informe o lucro ou prejuízo realizado em cada mês.

 

Apuração dos resultados

Como mencionado, a declaração anual de imposto de renda serve para consolidar suas informações como investidor. Afinal, todo mês você deve acompanhar a performance de suas operações e, em caso de lucro, emitir e pagar o DARF.

Então, para preencher a declaração de IRPF você precisa apurar os resultados. Ou seja, identificar o rendimento, tanto positivo como negativo, ao final das negociações de Day Trade. Para fazer essa apuração, é preciso levar em conta a ordem em que as negociações foram feitas. Para tal, a conta deve ser feita considerando a primeira compra com a primeira venda ou a primeira venda com a primeira compra, e assim por diante.

Utilize suas notas de corretagem para checar essas informações!

 

O que acontece com os prejuízos

Se você fechou o ano com prejuízos no Day Trade, está na hora de rever sua estratégia. Geralmente quem ‘quebra a banca’ acaba desistindo de operar na Bolsa de Valores. Ou, ainda, assume riscos maiores buscando recuperar o valor perdido. Cuidado: essas decisões podem comprometer seu orçamento financeiro!

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Quanto à declaração no imposto de renda, os prejuízos do Day Trade também devem ser listados. Inclusive, a Receita Federal dá ao investidor a oportunidade de abater as perdas. Porém, isso só pode ser feito para abater operações de Day Trade somente com outras operações de Day Trade, sobre os ganhos no mês ou em meses posteriores.

 

Em dia com o leão

Se você não pagou o imposto sobre Day Trade, saiba que será penalizado com juros e multa, limitada a 20%. Além disso, o valor devido é corrigido pela Selic a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo e vai até o mês anterior ao do pagamento.

Falando nisso, você lembra do 1% que a corretora repassa automaticamente à Receita Federal? Pois esse mecanismo contribui para o controle dos valores que precisam ser declarados. Desta forma, a Receita Federal sabe o quanto cada investidor movimentou na Bolsa de Valores e o quanto deve ser pago para ficar em dia com o leão.

Para valorizar seu gain, evite pagar multas e juros. Mantenha sua rotina de trades organizada!

 

Sabemos o quanto é importante fazer a declaração correta do Imposto de Renda no Day Trade. E temos um vídeo super completo para te ajudar, clique aqui e confira tudo!

 

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