Imposto de Renda no Day Trade – Tudo que você precisa saber

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Entenda como funciona o Imposto de Renda no day trade e quais são as peculiaridades do IR para esta modalidade.

 

O início do ano é sempre acompanhado de obrigações tributárias, entre as quais figura o Imposto de Renda.

Além de ter regras relativas ao mercado de ações, o Imposto de Renda sobre day trade deve ser diferenciado das operações normais, que ocorrem de um dia para o outro.

Para que você entenda os principais aspectos do Imposto de Renda no day trade, criamos um artigo explicando o funcionamento deste imposto.

 

Incidência de operações de day trade no Imposto de Renda

No que diz respeito à venda de ações, quando o montante dentro do mês é inferior a R$ 20 mil, elas estão isentas do IR.

Entretanto, a regra é diferente para quem opera com o day trade. Com a compra e venda no mesmo dia, não existe isenção, independentemente do valor negociado.

É considerado day trade toda operação realizada na bolsa de valores que tenha sido iniciada e encerrada no mesmo dia, com a mesma corretora e ativo.

A alíquota do Imposto de Renda no day trade é de 20%, sendo que 1% fica retido automaticamente sempre que há lucro.

O restante (19%) deve ser quitado com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia útil do mês posterior.

Apuração do resultado – o que considerar?

Na apuração do resultado é importante levar em consideração a seguinte ordem:

  • 1º negócio de compra com a 1ª venda, ou;
  • 1º negócio de venda com a 1ª compra.

Após o encerramento das operações, o resultado positivo será o rendimento.

Portanto, é preciso ficar atento aos negócios para saber se houve, de fato, lucro ou prejuízo.

 

E no caso de prejuízo, o que deve ser feito?

O Imposto de Renda no day trade permite compensar prejuízos obtidos no cálculo, levando em consideração eventuais lucros a serem obtidos nos meses seguintes, no mesmo tipo de operação.

Para que isso seja possível, é necessário sempre informar corretamente os valores de prejuízos e lucros.

Primeiro, é preciso separar os prejuízos do day trade dos prejuízos de operações normais.

Ou seja, quando a compra e a venda for feita no mesmo dia, elas devem ser colocadas em um grupo. Já se forem executadas em dias diferentes, vão para outro grupo.

Ao final do mês, o trader deve apurar separadamente cada resultado, levantando o acumulado em cada tipo de operação.

Importante: os prejuízos de um tipo de operação só podem ser compensados com os lucros do mesmo tipo de operação.

Então, os prejuízos de day trade devem ser compensados com lucros de day trade.

A principal dica é utilizar lucros de meses posteriores para compensar prejuízos de meses anteriores.

Assim, o prejuízo pode ser descontado no lucro antes da declaração do Imposto de Renda no day trade.

Este incidirá apenas sobre o lucro que ultrapasse o prejuízo descontado.

Este prejuízo pode ser acumulado ao longo do tempo

De acordo com a Instrução Normativa RFB N.º 1585, não existe um limite de tempo para que seja compensado o prejuízo nos lucros.

Ou seja, é permitido utilizar esta forma de apuração em qualquer mês seguinte aos prejuízos, mesmo que seja no ano seguinte.

O que não pode ser feito é utilizar o prejuízo duas vezes. Se ele já foi utilizado, não pode ser colocado no cálculo uma segunda vez.

Assim, o trader pode manter um registro de suas perdas até que haja lucro em algum mês para compensar os prejuízos.

 

E se eu não pagar o Imposto de Renda sobre o day trade? O que acontece?

Se, por algum motivo, não houver o pagamento do Imposto de Renda no day trade, o trader pode ser retido na Bolsa.

Nestes casos, será necessário verificar no site da Receita Federal os motivos que levaram à retenção.

Se for um equívoco, o trader poderá retificar a declaração. Porém, caso o IR não tenha sido pago, o recolhimento deverá ser feito com correção segundo a taxa Selic, mais uma multa de até 20%.

Se o trader não fizer a retificação por conta própria, ele poderá ser convocado para prestação de esclarecimentos nas unidades de atendimento da Receita Federal.

Na constatação do não pagamento do Imposto de Renda sobre day trade, a multa será correspondente a juros de 0,33% ao dia sobre o imposto devido, limitado a 20% do total.

Como já ocorre a cobrança automática de 1% do imposto, não é possível esconder essa movimentação na Bolsa de Valores a fim de fugir da tributação, pois o Fisco já tem ciência sobre o valor a ser declarado.

A melhor forma de manter tudo em dia é guardar registros atualizados, seja em uma planilha, sejam em um software especializado e dedicado à gestão do day trade.

Algumas corretoras também oferecem este tipo de apoio, mantendo tudo sob controle para você. Então, pesquise bem antes de fechar com uma corretora e pague em dia o Imposto de Renda no day trade.

 

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